Como justificar ausência do voto ou votar em trânsito no exterior

Não vou participar do segundo turno das eleições no Brasil. Infelizmente, o voto em trânsito só é válido para quem tem residência permanente em outro país e eu só estou aqui de passagem. Mas estou gostando de ver os debates, torcendo para que a Dilma seja reeleita.

 

Não estou aqui para falar de candidato nenhum, vim contar como fazer para votar em trânsito ou então justificar voto no exterior.

 

Todos os cidadãos brasileiros alfabetizados maiores de 18 anos e menores de 70 têm a obrigação de votar.

 

Quem fizer 18 anos fora do país deve requerer seu título de eleitor nas sedes diplomáticas ou consulares responsáveis pelo país onde reside ou no Cartório Eleitoral do Exterior, com sede em Brasília.

 

Se você não está em seu domicílio eleitoral, pode escolher modifica-lo para uma zona no exterior ou justificar seu voto (em trânsito ou quando voltar ao Brasil).

 

Desde a minha vida adulta, faltei às eleições de 2008 (estava no Paraguai de intercâmbio da faculdade) e de 2012 (estava fazendo a volta ao mundo). Das duas vezes, não pude votar em trânsito no exterior, pois para isso é preciso transferir seu domicílio eleitoral para a Zona ZZ (zona em trânsito) e ter residência permanente em outro país. Das duas vezes que faltei as eleições, precisei justificar meu voto assim que voltei para o Brasil.

 

Voto em trânsito no exterior

O voto em trânsito no exterior só se dá para presidente e vice-presidente e pode ser realizado pelos cidadãos brasileiros que tiverem residência permanente em outro país e tiverem transferido seu domicílio eleitoral para a Zona ZZ (Zona Exterior). 

Para requerer a transferência para a Zona ZZ, o eleitor deve comparecer pessoalmente à sede da embaixada ou consulado brasileiro responsável pela localidade onde reside ou ao Cartório Eleitoral do Exterior, em Brasília (caso esteja de passagem pelo Brasil).

O eleitor deve apresentar os seguintes documentos e uma cópia de cada:

  • documento oficial brasileiro de identificação (carteira de identidade, carteira profissional emitida por órgão criado por lei federal, certidão de nascimento ou casamento, instrumento público no qual conste idade e outros elementos necessários à qualificação do requerente, inclusive a nacionalidade brasileira). O passaporte só será aceito se acompanhado de outro documento oficial
  • comprovante ou declaração que ateste sua residência no exterior
  • título eleitoral, se tiver

A transferência só será admitida se a pessoa:

  1. estiver quite com a Justiça Eleitoral
  2. ter transcorrido, pelo menos, 1 ano do alistamento militar ou da última transferência requerida (para homens, hehe)
  3. residir há, no mínimo, 3 meses no novo país

(Os itens 2 e 3 não se aplicam à transferência de título eleitoral de servidor público civil, militar, autárquico, ou de membro de sua família, que tenha sido removido “a serviço”)

 

Em anos eleitorais, a transferência só pode ser requerida até cento e cinquenta e um dias antes da data da eleição – em 2014, até o dia 7 de maio.

 

O Cartório Eleitoral do Exterior está no Setor de Habitações Individuais Sul (SHIS), QI 13, Lote I, Lago Sul, Brasília, DF.

Telefones: (+55 61) 2196-6147 ou 2196-6157. Veja os endereços das representações do Brasil no exterior.

 

Caso você não se encaixe nas exigências acima, seja porque perdeu o prazo ou porque não tem residência permanente no exterior, a saída é justificar a ausência do voto. 

 

Se você já transferiu seu título para a Zona ZZ, consulte aqui os locais de votação no exterior para 2014 e vote domingo no seu candidato!

 

Mais informações no site do TSE

Justificar a ausência do voto no exterior

A justificativa de ausência de voto devido a viagem internacional (ou se não deu tempo de transferir a residência) deve ser feito em todas as eleições (cada turno é considerado uma eleição) – 3 ausências consecutivas não justificadas cancelam o título de eleitor e, após 6 anos, é excluído o cadastro eleitoral. Por isso, JUSTIFIQUE seu voto!

 

A justificativa pode ser feita de duas maneiras.

 

Justificativa no exterior:

O eleitor deve preencher e enviar pelo correio:

  •  Requerimento de Justificativa Eleitoral
  • Cópia de documento oficial brasileiro de identidade
  • Comprovante dos motivos alegados para justificar a ausência (que podem ser cópia do passaporte com carimbos de entrada em outro país, cartão de embarque, matrícula em instituição de ensino, contrato de trabalho, etc).

Os documentos devem ser enviados do exterior pelo correio para o cartório de sua zona eleitoral no Brasil até 60 dias após cada eleição.

Os endereços dos cartórios eleitorais estão nos sites dos tribunais regionais eleitorais dos estados.

 

 

Justificativa no Brasil após a viagem:

Se sua viagem for durar menos do que a realização de 3 eleições (digamos que dure mais de 2 anos eleitorais com segundo turno ou um ano eleitoral com segundo turno e um plebiscito), você pode deixar para justificar quando voltar ao Brasil.

 

Para isso, você deve ir até o cartório de sua zona eleitoral no Brasil com:

  • Requerimento de Justificativa Eleitoral
  • Cópia de documento oficial brasileiro de identidade
  • Comprovante dos motivos alegados para justificar a ausência (que podem ser cópia do passaporte com carimbos de entrada em outro país, cartão de embarque, matrícula em instituição de ensino, contrato de trabalho, etc).

 

Ou então você pode enviar esses mesmos documentos pelo correio.

 

Os documentos devem ser enviados ou apresentados pessoalmente no cartório de sua zona eleitoral até 30 dias a partir do retorno ao país.

 

A justificativa eleitoral poderá ser apresentada no prazo de até 60 dias, contados da realização de cada turno do pleito, ou ainda em até 30 dias, a partir do retorno do eleitor ao país.

 

Mais informações no site do TSE

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